Detalhes do despacho: Esclarecer se deseja prosseguir na NCL (12) 30 para designar "Barras de cereais e Barras de cereais hiperproteicas", ou na NCL(12) 5 para designar "Suplemento alimentar para uso humano" e "Complemento alimentar para uso humano". Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.