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Marca · processo 936629452

BELGA VIDROS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BELGA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
29.269.828/0001-21 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro [Informação] - Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado [Informação], Comércio de Espelhos retrovisores, Janelas para veículos, Pára-brisas, Retrovisores (Espelhos -), Veículos Blindados; comércio de Vidraças, vidros de construção, vidros de segurança, vidros blindados para construção, vidros isolante [construção] e vidros para construção; Comércio de Espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de Vidro prateado [espelhos]; Comércio [através de qualquer meio] de Molduras para quadros; Comércio [através de qualquer meio] de Placas de vidro para espelho; Comércio [através de qualquer meio] de Prateado (Vidro -) [espelhos].;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260398806 (07/08/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BELGA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Incluída na especificação a ressalva [Comércio [através de qualquer meio] de] para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.

  3. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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