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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936624973

ÂNGULO PARTICIPAÇÕES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONSTRUTORA ANGULO LTDA
12.546.008/0001-37 · São Luís/MA

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Provimento de informações sobre construção; Provimento de informações sobre reparos; Consultoria na área de construção civil; Serviços de construção e reparos de obra civil; Serviços de construção de edifícios; Consultoria na área de construção civil; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Serviços de construções prediais, reparos e serviços de instalação; Construção de instalações esportivas e recreativas; Construção de obras de arte especiais; Construção de rodovias e ferrovias; Obras de Terraplenagem; Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto , exceto obras de irrigação; Serviços especializados para construção de partes de edifícios, a saber: telhados, coberturas, chaminés, lareiras, churrasqueiras; Serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia, vapor e semelhantes.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260358234 (17/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONSTRUTORA ANGULO LTDA

    Procurador: Licks Advogados

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909537356 (ÂNGULO FORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. Substituído na especificação o termo "tais como" por "a saber", tendo em vista o caráter genérico do primeiro para fins de classificação internacional.

  3. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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