Detalhes do despacho: Considerando o caráter genérico e vago do termo 'artigos em acrílico', podendo se referir a uma ampla gama de produtos (como "móveis em acrílico", "convites impressos em acrílico", "vidro acrílico, semiprocessado", "borracha acrílica", entre outros), o requerente deverá precisar a especificação de serviços na Classe 35, detalhando a natureza e/ou a finalidade dos produtos em acrílico que são objeto da atividade comercial (ex.: "objetos de mobiliário em acrílico", "acessórios de papelaria em acrílico", "esculturas em acrílico", etc.), sob pena de indeferimento do item por falta de clareza e precisão, em observância ao item 5.4.1 do Manual de Marcas e ao Guia de Orientação para o Tratamento da Especificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.