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Radar do INPI

Marca · processo 936619023

AROMATERAPIA SISTÊMICA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

M A B GODOI
34.499.862/0001-22 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de divulgação em redes sociais; Contas em redes sociais; Eventos presenciais com finalidade de networking e oferta de produtos e serviços;

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] e ensino; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ens Clube de livro; Coaching [treinamento]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Cursos por correspondência; Curso de ciências ocultas; Curso de idioma Mentorias; Entretenimento na forma de conteúdo multimídia; Entretenimento na forma de programas audiovisuais; Filmagem em vídeo; Fornecimento de conteúdo multimídia, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de podcast; Fornecimento online de conteúdos multimídia digitais sob a forma de podcast; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online; Fornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de podcast; Organização e apresentação de conferências, congressos, oficinas de trabalho [treinamento], seminários, simpósios, fóruns educacionais presenciais, eventos de entretenimento; Orientação [treinamento]; Pesquisa na áreas de educação; Produção de podcasts, de programas de rádio, televisão e shows; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros, periódicos eletrônicos; Publicação de textos, exceto para publicidade; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Prestação de serviços de assessoria, consultoria e informação na área de desenvolvimento humano; Prestação de serviços de constelações familiares, organizacionais, imobiliárias e sistêmicas; Prestação de serviços de organização, condução, realização e orientação de cursos, treinamentos e eventos, de forma online e/ou presencial, inclusive por meio de plataforma própria; Publicação de textos e livros físicos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Pesquisa nas áreas de educação; Redação de textos; Reportagens fotográficas; Serviços de educação, de ensino e de entretenimento, inclusive com aulas particulares; Serviços educacionais prestados por escolas; Serviços de certificação de ensino relacionados aos treinamentos, cursos e eventos por si desenvolvidos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de espetáculos; Serviços de entretenimento; Serviços de ensino; Serviços de educação; Serviços de imagem de vídeo por drone; Serviços de imagens fotográficas por drone; Serviços de instrução; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Transferência de know-how [treinamento]; Treinamento prático [demonstração]; Universidade [serviço de educação]; Serviços de concepção de programas de tv/rádio; Mentoria.;

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Serviços de utilização de domínio;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260365282 (21/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: M A B GODOI

    Procurador: Thalita Lopes da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Itens da especificação adaptados para adequarem-se à classe reivindicada.

  3. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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