Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933383630 [JM]; 935958878 [JM LOCAÇÕES]; 935461388 [JM STORE MULTIMARCAS]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906825628 (JM SERVICE Soluções em Pós-Venda), Processo 934273871 (JM SHIELD ELETRÔNICOS), Processo 906825717 (JM Store.com.br Soluções em Peças e Acessórios) e Processo 930227344 (JM DO UNIVERSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adicionada à especificação a ressalva "provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]", visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.