Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936609176

SILVANA CONFECÇÕES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
15.823.276/0001-47 · Itaperuna/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Aventais [vestuário];Beca;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Botas *;Calçados*;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chuteiras;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas para a cabeça [vestuário];Gravatas;Lenços de cabeça;Luvas [vestuário];Luvas de esqui;Maiô;Pijamas;Roupa íntima;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sáris;Sungas;Sutiãs;Tira [faixa] para a cabeça;Turbantes;Vestuário *;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260353588 (16/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: CAMILA LOPES DA SILVA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819984698 (SILVANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…