Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935841512 (SALUBRE CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Assessoria e consultoria, licenciamento, credenciamento na área hospitalar e clínica" por ser genérico para fins de classificação, podendo não se encaixar na classe 35. Alterado o item "auditória na área hospitalar e clínica" para "Auditoria [financeira] na área hospitalar e clínica" a fim de adequá-lo à classe escolhida.