Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933616740 (MERCADO ECOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933494793 (ECOM CLUB), Processo 917348265 (ECOMLAB) e Processo 933194366 (Ecom Summit). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens e trechos a seguir da especificação: "construção de site", por ser da NCL(12)42, Classe distinta da reivindicada; "ecommerce", por ser genérico para fins de classificação; "no google", por conter marca de terceiro. Acrescentada a ressalva entre parêntesis ao item a seguir, de modo a melhor adequá-lo e delimitá-lo à Classe pedida, NCL(12)35: "Agencia de Marketing (serviços prestados por -)".