Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922620440 (Supermercado Couto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão dos itens "fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; essência e concentrados aromáticos artificiais; fabricação de velas, inclusive decorativas; fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente", por pertencerem a classe diversa da reivindicada, além do item "fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente" também ser genérico para fins de classificação.