Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SD Escola de Negócios Médicos (935784543). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825578400 (SD COLÉGIO SAO DIMAS), Processo 823287017 (SD), Processo 912275200 (S D SÃO DOMINGOS S.A. INDÚSTRIA GRÁFICA), Processo 914916874 (SD @SOMOS DIGITAIS) e Processo 929990501 (Sd Group). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;