Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade em que apenas uma das partes (ANESTPET - ANESTESIOLOGIA VETERINARIA LTDA.)apresentou procuração, conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes (ANESTPET - ANESTESIOLOGIA VETERINARIA LTDA., BARBARA MAIA DE OLIVEIRA PENIDO e DALILA SOUZA ROCHA) ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". Alternativamente, apresente procuração em que as requerentes BARBARA MAIA DE OLIVEIRA PENIDO e DALILA SOUZA ROCHA constituam EDENI ALVES PEREIRA como seu representante perante o INPI.