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Radar do INPI

Marca · processo 936579951

Casual Calçados

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CASUAL CALÇADOS LTDA
07.523.635/0001-12 · Rolante/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Galochas;Gáspeas para sapatos;Gorros;Gravatas;Leggings [calças];Lenços de bolso;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Palmilhas;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Solado não ortopédico;Solas para calçados;Suéteres;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Ternos;Trajes;Vestidos;Vestuário *;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum e genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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