Detalhes do despacho: A especificação apresentada em cumprimento à exigência anterior não poderá ser aceita, uma vez que os serviços de desenvolvimento de software, desenvolvimento de sistemas informatizados, criação, desenvolvimento e manutenção de websites, desenvolvimento de aplicativos, consultoria em tecnologia da informação, programação de computadores, manutenção e atualização de software e software como serviço (SaaS) não estavam compreendidos no escopo da especificação originalmente reivindicada, constituída por ?Divulgação da marca através de web sites e em redes sociais?. Segundo o item 9.2 do Manual de Marcas, "os demais requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos. Vale observar que a ampliação ou alteração da especificação de produtos ou serviços de um pedido ou registro pode prejudicar terceiros, ao transformar uma anterioridade não impeditiva em impedimento legal.".Reapresente a especificação, observando que eventuais alterações devem se limitar à adequação ou restrição dos serviços originalmente reivindicados, não sendo admitida a inclusão de novos serviços ou a ampliação do escopo do pedido. Considerando que a atividade originalmente indicada corresponde a serviços de divulgação, publicidade ou marketing, informe se deseja adequar a especificação e a classificação do pedido à classe NCL(12)35 ou continuar na NCL(12)42 desde que a especificação seja alterada sem ampliação do escopo.