Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca de modo que corresponda exclusivamente ao sinal marcário pretendido, com a supressão de elementos não marcários, tais como folha, margens, espaços em branco, cabeçalhos, rodapés ou quaisquer outros elementos estranhos ao conjunto marcário (este composto pelo retângulo laranja e pelos elementos nele inseridos), observando as especificações técnicas previstas no Manual de Marcas, uma vez que a forma atualmente apresentada prejudica a percepção do sinal como marca pelo público consumidor. A nova apresentação deverá preservar integralmente a marca originalmente requerida, limitando-se a alteração à exclusão dos elementos não marcários.