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Marca · processo 936568666

PRACASA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RECIFE GRÃOS LTDA
20.755.942/0001-97 · Jaboatão dos Guararapes/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Aspartame para fins culinários;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Cacau;Cacau em pó;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá*;Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de tártaro para uso culinário;Doenjang [condimento];Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Geleia real;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Harissa [condimento];Leite de soja [condimento];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molhos [condimentos];Noz-moscada [condimento];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

  2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250430076 (04/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RECIFE GRÃOS LTDA

    Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

    Cedente: NUTS DO CAMPO ALIMENTOS NATURAIS LTDA [BR]

    Cessionário: RECIFE GRÃOS LTDA

  3. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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