Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929911547 (4C - Centro Comercial da Construção Civil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a reposta do requerente à exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Serviços de BPO financeiro, soluções financeiras, assessoria financeira? e inclusão do item ?Gestão administrativa terceirizada de registros financeiros?. Ademais, também foi promovida a alteração da classe, da Classe 36 para a Classe 35.