Detalhes do despacho: Apresente autorização para registro como marca do nome civil que constitui o presente sinal ?Camila Matos? pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Destaca-se que a sociedade limitada unipessoal (SLU) também está obrigada a apresentar a referida autorização, mesmo nos casos em que seu titular é detentor do direito de personalidade constante do sinal que se deseja registrar.