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Radar do INPI

Marca · processo 936563397

Molho Di Buteco

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

HAMILTON BRITO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. EPP
26.747.395/0001-84 · Luz/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260325697 (02/07/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: HAMILTON BRITO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. EPP

    Procurador: Flávio Carvalho Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Jadir Vicente Pereira Júnior e nomeado novo representante Flávio Carvalho Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260328101 (03/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: HAMILTON BRITO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. EPP

    Procurador: Flávio Carvalho Filho

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  3. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827302428 (COMIDA DI BUTECO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911660640 (COMIDA DI BUTECO DESDE 2000). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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