Protocolo: 850250142175 (21/03/2025)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: MARIA FARINHA FILMES E PRODUCOES LTDA
Procurador: CESNIK, QUINTINO E SALINAS Fittipaldi e Valério Advogados
Detalhes do despacho: A partir da análise do pedido internacional em referência, observou-se que o endereço fornecido no item 3(b)(ii), em complemento à marcação do item 3(a)(iv), para a primeira depositante (MARIA FARINHA FILMS INTERNATIONAL PUBLIC BENEFIT CORPORATION) consta como endereço relacionado a pessoa jurídica distinta da depositante. Observe que podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País, nos termos do art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e do art. 2(1)(i) do Protocolo de Madri. Destacamos, ainda, que a condicação de legitimidade deve ser preenchida, individualmente, por todos os depositantes. Nesse sentido, preste esclarecimentos sobre o endereço informado, comprovando a existência de estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo de titularidade da referida pessoa jurídica depositante no Brasil. Destacamos que a comprovação da existência de um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo deve ser feita no nome da pessoa jurídica e não em nome de eventuais sócios e por meio de documentos oficiais. Além disso, ressaltamos que são aceitas para fins de comprovação da legitimidade a existência de relação e grupo econômico entre o depositante e pessoa jurídica nacional, que pode ser realizada por meio de declaração conjunta. Informamos, ainda, que o pedido de registro de marca indicado como base se encontra no prazo de 6 (seis) meses para reivindicação de prioridade unionista, podendo ser utilizado para reivindicação da data de prioridade do pedido internacional. Para isso, basta incluir os dados do pedido de base no item 6 do formulário. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, apresentando os documentos necessários e incluindo, se for o caso, a informação de prioridade. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.