Detalhes do despacho: Formulam-se as seguintes exigências aos requerentes: EXIGÊNCIA 1) Reapresente a especificação, explicitando o conteúdo dos serviços requeridos, uma vez que o item apresentado, "Atividades de organizações religiosas ou filosóficas", é genérico para fins de classificação. Cabe ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. EXIGÊNCIA 2) O documento de autorização do nome civil anexado à petição inicial se refere expressamente ao ?uso? do nome civil como marca, mas o Manual de Marcas, item 5.11.14, indica que não são aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do nome civil. Reapresente, assim, o documento de autorização do titular do nome civil para **registrar, depositar, solicitar ou requerer** o mesmo como marca. Cabe notar que o Manual de Marcas dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.