Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936353732 (VB VIA BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911545522 (ViaBrasil MATERIAIS ELÉTRICOS E SERVIÇOS), Processo 915131838 (COLÉGIO VIA BRASIL), Processo 920017487 (VIA BRASIL ÁGUAS MINERAIS), Processo 908003030 (VIABRASIL), Processo 823464199 (VIA BRASIL VEÍCULOS) e Processo 921337981 (VIA BRASIL ÓPTICA & JOALHERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram incluídas as ressalvas "(de bicicletas e triciclos)" e "(sem vistas ao consumo no local)" de modo a restringir itens genéricos presentes na especificação. Foram excluídos da especificação os item "Comércio [através de qualquer meio] de informática", "Comércio [através de qualquer meio] de Utilidade Doméstica", "Comércio [através de qualquer meio] de Eletrônicos", "Comércio [através de qualquer meio] de produtos da extração mineral, exceto combustíveis" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos médicos" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação.