Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro 818779411 (M3), com petição (850250709324) de caducidade ainda pendente. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921622791 (GRUPO M3 AGRICULTURA E PECUÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "[exceto manutenção e reparo de hardware de computadores]" ao item "Consultoria, manutenção e suporte em tecnologia da informação (TI)" para fins de restrição à classe de depósito.