Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931674565 (GARCIA EXPRESS), Processo 907065465 (GARCIA PNEUS), Processo 927277360 (GARCIA ATACAREJO), Processo 931677831 (GARCIA EMPÓRIO), Processo 936082208 (GARCIA IMPRESSÃO 3D) e Processo 931679559 (GARCIA MINI MERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Classe alterada de NCL(12)12 para NCL(12)35, para adequação ao constante na especificação.