Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936386819 (OCA Consultoria Ambiental e Serviços). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907120911 (O C A) e Processo 912731710 (OCA OFICINA CONCEITO ARQUITETURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item 'licenciamento de programas de computador customizáveis' foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada. O item 'Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente' foi considerado genérico para fins de classificação, sendo portanto excluído. Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão da expressão ?não especificadas anteriormente? para retirar seu caráter genérico.