Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, tendo em vista que o termo "Assessoria consular" encontra-se genérico para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, esclareça se deseja permanecer na classe 39 para assinalar os serviços de "Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais" ou alterar para a classe 45 para assinalar "Serviços jurídicos em matéria de imigração". Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.