Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926146971 (ALFAGOLD) e Processo 935473904 (ALFAGOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os itens "Comércio [através de qualquer meio] varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação", "peças e acessórios" e "Comércio [através de qualquer meio] de quaisquer produto não especificados e contidos na lista", e o trecho "e acessórios" do item "Comércio [através de qualquer meio] varejista de artigos do vestuário e acessórios", por apresentarem caráter genérico para fins de especificação.