Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936523255

JURAX

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GSSNOGUEIRA LTDA
23.828.137/0001-34 · Alegre/ES

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Capuzes [vestuário];Coletes;Coletes para pesca;Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Fardão;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Jaleco;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias;Meias-calças;Peles [vestuário];Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Sungas;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…