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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936520965

MACHADO FESTAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DA PONTE ARTIGOS DE FESTA LTDA
45.747.563/0001-86 · Palhoça/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de artigos de armarinho, fitas decorativas para festas, laços decorativos,enfeites para festas, cordões e fitilhos decorativos, artigos para decoração temática deeventos, chaveiros personalizados, enfeites artesanais para eventos, canecas personalizadas para festas, centros de mesa artesanais, topo de bolo artesanal, painéis decorativos artesanais, e embalagens, embalagens decorativas para festas, caixas personalizadas para lembrancinhas, sacolas personalizadas para eventos, caixas de papel personalizadas, embalagens plásticas para artigos de festa, caixas para acondicionamento de brindes e lembrancinhas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931544092 - MACHADO PRESENTES e 934511411 - MACHADO PRESENTES. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830788719 (MACHADO EMBALAGENS) e Processo 911699791 (MACHADO supermercados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito. Termos genéricos não inclusos na especificação: ?suvenires; brindes personalizados para eventos, artigos personalizados confeccionados manualmente; artigos personalizados para aniversários e eventos; artesanatos; lembrancinhas artesanais?.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Conforme orienta consulta feita ao Comitê de Procedimentos do INPI, esclareça os produtos contidos nos itens da especificação ?artigos de armarinho, suvenires, artesanatos e embalagens?, uma vez que os mesmos são genéricos. Reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis. Identifique expressamente a Classe escolhida e os itens a serem incluídos na especificação. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado.

  3. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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