Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Realizada, na especificação de serviços, adequação na pontuação utilizada para separação do itens. Excluído o item "Material didático [impresso e digital]", pois este se enquadra em classe diferente da reivindicada.