Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912910100 (BIO SYSTEMS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de ?Gerenciamento de resíduos industriais? para ?Captura de carbono (para tratamento de resíduos industriais); Destruição de lixo e resíduos (industriais); Incineração de lixo e resíduos (industriais); Processamento de materiais (industriais) perigosos para descontaminação; Processamento de óleo (resíduo industrial); Processamento e compressão de gás (resíduo industrial); Provimento de informações sobre tratamento de materiais (industriais); Reciclagem de lixo e resíduos (industriais); Separação e tratamento de resíduos (industriais) para reciclagem; Serviços de biorremediação (para resíduos industriais); Tratamento de esgoto [resíduos industriais]; Tratamento de lixo [transformação de resíduos industriais]; Triagem de lixo e de material reciclável [transformação de resíduos industriais]?, após cumprimento de exigência (doc. 850260349975). Foram excluídos da especificação reivindicada no cumprimento da referida exigência os itens ?Assessoria, consultoria e informação em produção de energia; Geração de energia e capacidade elétrica; Produção de energia verde renovável?, pois estes excedem o escopo da especificação originalmente reivindicada. Ademais, foram inseridas as ressalvas ?(resíduo industrial)?, ?(industriais)? ou ?(para resíduos industriais)? nos itens reivindicados para evitar que excedam o escopo da especificação originalmente reivindicada, tendo sido ainda excluído o termo ?urbanos? pelo mesmo motivo.