Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa da pessoa física titular do nome civil "MIRRA MÁTTOS" (ou de seus herdeiros ou sucesores) para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei n.º 9.279/96. Alternativamente, declare caso se trate de nome artístico e apresente a competente autorização para registro, em conformidade com o artigo 124, XVI, da mesma lei. Para cumprimento desta exigencia, poderá ser utilizado o modelo disponibilizado no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).