Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927481375, 927483319, 930609239, 931293413. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913635464 (TARGET NEUTRAL), Processo 916877019 (TARGET PLUS), Processo 927564475 (TARGET), Processo 923850686 (TARGET BANK), Processo 914449869 (TARGET STOREFRONT), Processo 916877329 (TARGET +) e Processo 919595049 (TARGET REAL ESTATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.