Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915985624 (CLÍNICA PRÓ-SAÚDE), Processo 922106452 (Rede Pró-Saúde), Processo 927113201 (CLINICA PRO-SAUDE ORLEANS), Processo 820675784 (PRÓ-SAÚDE), Processo 918825270 (Sociedade Pró-Saúde), Processo 915899493 (PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR), Processo 910153825 (PRÓ-SAÚDE), Processo 913160229 (PRÓ - SAÚDE CLÍNICA DE ESPECIALIDADES E VACINAÇÃO), Processo 915004909 (PRÓ SAÚDE) e Processo 920693873 (PRÓ-SAÚDE -PRIME-). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O termo ?incluindo? foi excluído do item ?Serviços de laboratórios de análises clínicas, incluindo exames laboratoriais, diagnóstico médico, coleta e processamento de amostras biológicas? por ser genérico e foi substituído pela expressão ?a saber?.