Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo da produção de tais produtos, em especial dos itens "Automóveis", "Aviões Anfíbios", "Aviões Cargueiros", "Balões dirigíveis", "Barcas", "Barcos", "Barcos de resgate", "Bondes", "Caminhão-guindaste", "Caminhões", "Caminhões borrifadores", "Caminhões com guindaste integrado", "Caminhões de lixo", "Caminhões de reboque [caminhões guincho]", "Carreta", "Carregador de carvão e minério [veículo]", "Carros", "Carros autoconduzidos", "Carros autônomos", "carros de corrida", "carros dormitórios", "carros esportivos", "carros movidos a hidrogênio", "carros robotizados", "carros torpedo", "Drones Militares", "Helicópteros", "Hidroaviões", "Hidroplanos", "Iates", "Lanchas", "Locomotivas", "Motocicletas", "Navios de guerra", "Ônibus de turismo", "Ônibus para transporte urbano", "Teleféricos", "Trailers [caravan]", "Trailers [reboque]", "Transportadores aéreos", "Tratores", "Trólebus [veículo de transporte coletivo urbano]", "Troles [dresinas]", "Vagões", "Vagões [estradas de ferro]", "Veículos aéreos", "Veículos anfíbios", "Veículos autônomos submarinos para inspeções do fundo do ma", "Veículos blindados", "Veículos elétricos", "Veículos espaciais", "Veículos militares exclusivamente para transporte", "Veículos fora de estrada", "Veículos militares para transporte", " Veículos motorizados para acampamento [motor home]", "Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária", "Veículos terrestres autônomos", tendo em vista o pedido ter sido protocolado por microempresa para assinalar uma grande variedade de produtos distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial.