Detalhes do despacho: Como parte do exame foi identificado que o sinal em análise é composto por nome civil. Tendo em vista que a personalidade jurídica do requerente é uma Sociedade Limitada (LTDA), é necessário apresentar autorização expressa para o registro do referido nome como marca, em conformidade com os incisos XV e XVI do art. 124 da Lei nº 9.279/1996 (LPI).Nos termos do item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".