Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925100048 (CX Conference) e Processo 913310000 (CX CUSTOMER EXPERIENCE TRENDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi inserida a ressalva ?para fins culturais, educativos e/ou de entretenimento? ao item ?Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas? da especificação para sua melhor adequação à classe reivindicada, uma vez que esses serviços também poderiam pertencer à NCL(12) 35.