Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PG STORE (936051930) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934953058 (PG VARIEDADES ONLINE STORE), Processo 920498604 (Board Games PG), Processo 934845867 (PG CONVENIÊNCIA), Processo 925191809 (PG ADESIVOS DECORATIVOS), Processo 926879855 (Agência PG) e Processo 927752867 (PG DISTRIBUIDORA PRODUTOS ERÓTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;