Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 932893422 (R.P HAIR) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterado o elemento nominativo por meio da inclusão do ponto entre as letras R e P, de acordo com a apresentação mista requerida (Manual de Marcas, item 4.2.4, subitem Apresentação).