Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840208103 (HB15), Processo 840208111 (HB10), Processo 840208057 (HB35), Processo 840257864 (HB20 UNIQUE), Processo 831139102 (HB20), Processo 840208090 (HB25), Processo 840208022 (HB40) e Processo 840208065 (HB30). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;