Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932573223 [CHICO GRILL]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920019498 (CHICO DELIVERY), Processo 931771099 (Chico's Açaí), Processo 935243372 (CHICO ESPETO), Processo 931771897 (Chico's Sorvete), Processo 919004857 (RESTAURANTE E LANCHONETE CHICO) e Processo 916144500 (RESTAURANTE E LANCHONETE CHICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adicionada à especificação a ressalva "sem vistas ao consumo no local" aos itens que assinalam "Padaria", para melhor adequação à classe reivindicada