Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930996011 [Atlântico Avanti]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930629728 (ATLÂNTICO RECORDS), Processo 909403279 (ATLANTICO ESPORTE CLUBE), Processo 906932831 (ARMAZÉM ATLÂNTICO), Processo 931593794 (COPA ATLÂNTICO), Processo 824208285 (INSTITUTO ATLÂNTICO) e Processo 914285408 (ATLÂNTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical ou de representação de classe.