Detalhes do despacho: Tendo em vista o pedido ter sido inicialmente depositado em regime de cotitularidade, por POSSAMAI VINHOS e VINÍCOLA POSSAMAI, cada qual com seu CNPJ, e o cumprimento da exigência ter indicado como titular apenas um dos cotitulares, faz-se necessária a presente exigência, no sentido de que seja apresentado documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado pelas partes inicialmente envolvidas, sob pena de arquivamento do pedido. Esse documento deve ter data igual ou anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.Observe o modelo de cumprimento disponível em:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca