Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921043120 (Ameh Store), Processo 928997197 (AME MODA FEMININA E ACESSÓRIOS), Processo 924657332 (Ame Closet), Processo 916496627 (ÂME) e Processo 935526820 (AME Presentes e Decoração). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;