Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922379750 (acer), Processo 813942217 (ACER), Processo 823346692 (ACER), Processo 830219560 (ACER) e Processo 926352334 (ACER CONECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição 850260283396 com a exclusão dos itens "Software como serviço [SaaS]" e "Provimento de software de computador on-line não baixável".