Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928120082 (AVIGRAN ALIMENTANDO COM AMOR) e Processo 920471013 (Avigran). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídas as partes tocantes aos serviços de representação de classe e a parte ""dos seus associados" dos seus respectivos itens, uma vez que a requerente não comprovou ser entidade a exercer atividades compatíveis para tanto, tempouco sindicato.