Detalhes do despacho: Foram excluídos da especificação os itens de cunho genérico e de natureza de serviços, conquanto a marca é de produto (cl. 25). Itens removidos: "Produção, design, comércio e distribuição de vestuário ecológico e sustentável ou não, incluindo mas não se limitando a camisetas, calças, saias, vestidos, jaquetas, roupas esportivas e casuais. Comercialização de acessórios de moda, como bonés, chapéus, cintos, cachecóis e luvas, todos com enfoque em materiais reciclados e orgânicos, promovendo práticas de moda ambientalmente consciente. Peças de vestuário podem incluir personalização com elementos da logomarca 'Parceiro da Natureza' e frases relacionadas à sustentabilidade e à preservação da natureza."