Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910371148 (APETTISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram incluídas as ressalvas "(com cobertura de chocolate)", "(incluídos nesta classe)" e "[confeitos]" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foi alterado o item "pastelina" por "biscoitos de massa frita", uma vez que se trata de marca registrada.