Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819009792 (ZETEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [desde que incluídos nesta classe] nos itens "EQUIPAMENTOS HIDRÁULICO", "MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS", "ALINHADOR DE VEÍCULOS A LASER E MANUAL" e "MÁQUINAS PARA ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS", bem como com a substituição do termo "ACESSÓRIOS" por "COMPONENTES E PARTES" no item "ELEVADORES AUTOMOTIVOS E SEUS ACESSÓRIOS".