Detalhes do despacho: Considerando que a exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente e o sinal requerido inclui o nome civil "SABRINA BISPO" não correspondente à requerente, apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA para registrá-lo como marca, em conformidade com o Inciso XV do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitos contratos sociais, fichas cadastrais, cartão CNPJ ou autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".